segunda-feira, 23 de maio de 2011

segurança do condomínio

A Segurança do condomínio é responsabilidade não só do síndico, mas de todos os moradores. Abaixo, aprenda como proteger a você, sua família e seus vizinhos.

Alguns moradores são capazes de reclamar de um porteiro que interfonou para anunciar uma visita. Mas se esquecem de que o funcionário está realizando seu trabalho, já que todos devem ser identificados e anunciados antes de subir à qualquer unidade. Esta atitude, em vez de reclamação, deveria receber elogios, já que muitas vezes assaltantes conseguem entrar nos condomínios assim, aproveitando da falta de preparo de funcionários.

Outra medida bastante eficaz tomada pelos condôminos é informar ao porteiro cada vez que estiverem esperando o restaurante, a farmácia ou qualquer outro tipo de fornecedor. Alerte a portaria para que receba as encomendas feitas e peça que o avise para que vá atender o entregador na recepção. Evite deixá-lo subir, pois estará se ambientando com o edifício e vislumbrando a sua casa. Porém, se o entregador subir ao apartamento, o ideal é que o morador informe pelo interfone logo que a entrega tenha sido feita, para que o porteiro controle o tempo de permanência do portador no prédio. Isso facilita o trabalho do porteiro e ajuda na segurança de todos.

Não é recomendável deixar as chaves do apartamento na portaria: em caso de assalto, aquele certamente será um apartamento saqueado. Caso não haja outra alternativa, aconselha-se deixar as chaves com o vizinho, e os cômodos que não serão utilizados trancados.

É importante também que moradores e funcionários combinem uma senha, a ser mudada regularmente, para que em casos de perigo a mesma seja usada. Presentes chegados de surpresa também devem ter um cuidado especial. Devem ficar retidos na portaria, não permitindo que o entregador suba para levar pessoalmente. Depois, ou o morador desce para buscar ou um funcionário entrega na unidade.

O morador, quando receber uma chamada da portaria, deve se certificar de que o assunto realmente é com ele, para então depois descer. Não há necessidade de se expor desnecessariamente.

Ao chegar de carro ao prédio, e perceber pessoas estranhas ao redor, dê voltas com o carro até se certificar de que as mesmas não estão mais por ali. Muitos assaltos são praticados desta forma: espera-se que um morador encoste com o carro e, antes mesmo do portão se abrir, o motorista é rendido.

É de extrema importância que a boa aparência de alguém não influencie nas regras básicas de segurança. Nem sempre quem está bem vestido é mais honesto que outro mal vestido. Não se esqueça de que as aparências enganam.

Moradores devem evitar comentários sobre seus bens e ganhos na frente de funcionários, e pedir aos mesmos que não comentem seus hábitos com amigos - mesmo que sejam porteiros da redondeza.

Nem mesmo a garagem do condomínio é totalmente segura. Todos já ouviram falar em casos de furtos nas garagens. Portanto, feche sempre seu carro, acione o alarme, e nunca deixe embrulhos à vista. Evite deixar a chave com porteiro e, nos casos de necessidade, faça um seguro específico contra acidentes e furtos na garagem.

Os síndicos devem ter cuidados também na hora de contratar os funcionários do edifício. Nem sempre 'ser amigo da empregada do 402' é garantia de um funcionário confiável.

Os candidatos nunca devem ser atendidos no apartamento, e sim na portaria. Todos os documentos devem ser exigidos (antes de iniciar o trabalho) e referências sobre empregos anteriores são fundamentais. Enfim, todos devem ter consciência de suas funções, sejam funcionários, moradores ou visitantes. E se o assalto acontecer, ninguém deve reagir, afinal muitas vidas estarão em jogo. Procure apenas guardar as características dos assaltantes, como cor, altura, cabelos, modo de falar, marcas no corpo e até possíveis apelidos. Isto ajudará o trabalho da polícia.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Dicas de segurança no tranporte coletivo

Procure sempre pontos movimenta- dos a noite, não seja um atrativo para os ladrões procure utilizar somente o necessário ao entrar no ônibus ja esteja com o dinheiro da passagem em mãos nunca deixe para pegar o dinheiro em cima da hora ao escolher um assento escolha sempre um próximo ao motorista em caso do ônibus vazio nos coletivos cheios nuca coloque carteira e dinheiro no bolso de trás pois se tornara um alvo fácil para os punguistas evite o uso de celular  principalmente se for um modelo moderno se houver a necessidade de uso seja breve observe toda movimentação dentro do coletivo principalmente os passageiros que ingressam pois os infratores sempre deicham transparecer o que realmente desejam percebendo qualquer atitude suspeita tente descer do coletivo sem chamar a atenção pois é melhor pagar outra passagem do que perder muito mais. 

terça-feira, 17 de maio de 2011

 Segurança Residencial
O local mais vulnerável, na questão da segurança pessoal, é a residência. Mesmo que a estrutura de segurança em uma residência seja de primeira linha, com o melhor e mais caro aparato tecnológico, é no momento da entrada e saída, que as pessoas se expõem ao perigo dos roubos, latrocínios e até seqüestros; por isso, podemos nos valer de alguns conselhos úteis:
- antes de entrar ou sair de casa, certifique-se de que não existam pessoas em atitudes suspeitas nas proximidades – lembrar que o marginal utiliza subterfúgios para conseguir ludibriar sua vítima, como vendedor ambulante; funcionário da companhia de água, gás ou energia elétrica. O maior interesse do infrator da lei, é conseguir entrar na residência, onde terá tranqüilidade para cometer sua intenção delituosa. No caso de dúvida, acione preventivamente a vizinhança e até o policiamento local;
- instale, se possível, um bom sistema eletrônico de segurança na residência; existe uma gama enorme desses equipamentos e técnicos capacitados no mercado, e o investimento compensa pela prevenção que a estrutura proporciona;
- vale lembrar que, um cão de guarda adestrado é uma importante ferramenta de prevenção, basta que o morador perceba que seu cão esteja atento na vigilância interna da casa, e na sua recepção, no momento da chegada em casa;
- procure criar condições para alertar sua vizinhança no caso de algo errado, como acionar ajuda por telefone ou outro meio de comunicação, mantendo sempre uma lista com nomes e números atualizada;
- tenha cautela, pela manhã, ao abrir portas externas que dão acesso ao quintal e jardins, porque ocorrem casos que o meliante consegue acessar essas áreas, aguardando oportunidade para adentrar a residência – isso, na ausência de equipamentos eletrônicos de segurança ou cão de guarda adestrado;
- quando existe a necessidade de atender alguém à porta, e havendo somente uma pessoa na residência, peça para que o vizinho acompanhe a recepção dessa pessoa;
- não divulgue hábitos da família à pessoas estranhas, principalmente àquelas que se utilizam da via pública de forma momentânea, como arrumar malas para viajar em frente à residência;
- cuidado quando acionar serviços de entrega – acontecem delitos também nessas circunstâncias, quando grupo de marginais dominam todos e adentram a residência;
- somente contrate funcionários com referências confirmadas por pessoas de sua confiança – lembre-se, a maioria dos assaltos ocorrem depois que os marginais obtêm informações precisas a respeito dos hábitos da família;
- a chegada em casa com o veículo demanda certo tempo para guardá-lo, o que possibilita vantagem ao meliante, por isso, visualize muito bem as redondezas antes de efetuar essa manobra; na dúvida não estacione o carro e acione os moradores da casa, vizinhos ou o policiamento local. Caso a chegada ocorra tarde da noite, mesmo que não haja pessoa em atitude suspeita, peça que alguém da residência o recepcione;
Lembre-se, no caso de anúncio de assalto, mantenha a calma, não se exponha e nem aos seus afetos, possibilitando reação deliberada por parte do marginal. Dialogue com o meliante, no sentido de tranqüilizá-lo também, evitando que alguém seja ferido na ação levada a efeito pelo infrator da lei. Sempre é melhor entregar bens materiais para poupar vidas humanas. E a melhor reação é sem dúvida a prevenção;

Meu dia à dia como segurança

 Meu dia à dia como segurança
Dentro do meu trabalho eu procuro sempre está atento a todos os acontecimentos, procuro ser sério e educado. Tenho como objetivo passar a sensação de segurança para aqueles que me cercam, para isso tenho que estar bem posicionado, e com atitude e postura adequada. Dentro da minha função tenho que me distrair o mínimo possível pois qualquer descuido pode ser que, passe despercebido por mim, atitudes suspeitas.
Na minha visão como profissional devo buscar o máximo de informação, pois são através delas que eu poderei prevenir as ocorrência no meu setor de trabalho, pois a informação gera a prevenção.
E me utilizando dessas técnicas adquiridas em cursos e muitas delas no dia à dia no trabalho consigo ter um serviço tranqüilo sem que atos ilícitos me surpreendam.



segunda-feira, 9 de maio de 2011

Segurança Familar

 Segurança Familar

Crianças desenho
Na minha familia procuro sempre esta previnido pois a prevenção gera a segurança principalmente com as minhas pequenas pois os acidentes domestico são os maiores vilões para nossos pequeninos, procure mantelos longe da cosinha quando estiver cosinhando,nunca deixe objétos cortantes como facas e tesouras em lugares de facíl acesso lembre que os pequeninos são espertos e se utilizam de cadeiras para alcançar certos lugares,em casos de apartamentos procure sempre manter barreiras nas portas quado as mesmas estiverem abertas pois vamos tomar cuidado com as escadas e procure colocar redes ou grdes de proteção nas janelas lembre-se segurança é prevenção.
 

terça-feira, 3 de maio de 2011

Segurança pública







 Seurança Pública
Numa sociedade em que se exerce democracia plena, a segurança pública garante a proteção dos direitos individuais e assegura o pleno exercício da cidadania. Neste sentido, a segurança não se contrapõe à liberdade e é condição para o seu exercício, fazendo parte de uma das inúmeras e complexas vias por onde trafega a qualidade de vida dos cidadãos. Quanto mais improvável a disfunção da ordem jurídica, maior o sentimento de segurança entre os cidadãos. As forças de segurança buscam aprimorar-se a cada dia e atingir níveis que alcancem a expectativa da sociedade como um todo, imbuídos pelo respeito e à defesa dos direitos fundamentais do cidadão e, sob esta ótica, compete ao Estado garantir a segurança de pessoas e bens na totalidade do território brasileiro, a defesa dos interesses nacionais, o respeito pelas leis e a manutenção da paz e da ordem pública. Paralelo às garantias que competem ao Estado, o conceito de segurança pública é amplo, não se limitando à política de combate à criminalidade e nem se restringindo à atividade policial. A segurança pública, enquanto atividade desenvolvida pelo Estado, é responsável por empreender ações de repressão e oferecer estímulos ativos para que os cidadãos possam conviver, trabalhar, produzir e se divertir, protegendo-os dos riscos a que estão expostos. As instituições responsáveis por essa atividade atuam no sentido de inibir, neutralizar ou reprimir a prática de atos socialmente reprováveis, assegurando a proteção coletiva e, por extensão, dos bens e serviços. Norteiam esse conceito os princípios da Dignidade Humana, da Interdisciplinaridade, da Imparcialidade, da Participação comunitária, da Legalidade, da Moralidade, do Profissionalismo, do Pluralismo Organizacional, da Descentralização Estrutural e Separação de Poderes, da Flexibilidade Estratégica, do Uso limitado da força, da Transparência e da Responsabilidade. As Políticas de Segurança e Seus Impactos para Desestruturar o Crime Há uma grande deficiência nas chamadas Políticas de Segurança aplicadas em nosso sistema e convém neste ponto, realçar que em todo o país a manutenção da segurança interna, deixou de ser uma atividade monopolizada pelo Estado. Atualmente as funções de prevenção do crime, policiamento ostensivo e re-socialização dos condenados estão divididas entre o Estado, a sociedade e a iniciativa privada. Entre as causas dessa deficiência estão o aumento do crime, do sentimento de insegurança, do sentimento de impunidade e o reconhecimento de que o Estado apesar de estar obrigado constitucionalmente a oferecer um serviço de segurança básico, não atende sequer, às mínimas necessidades específicas de segurança que formam a demanda exigida pelo mercado. Diversos acontecimentos têm-nos provado que é impossível pensar num quadro de estabilidade com relação à segurança pública, de tal maneira que se protegesse por completo dos efeitos da criminalidade em sentido amplo. Porém, isso não significa que o Estado tenha de lavar as mãos e conformar-se com o quadro, devendo, portanto, tomar medidas sérias e rígidas de combate à criminalidade e à preservação da segurança, adotando novas soluções tanto no quadro jurídico e institucional como no operacional que estejam à altura da sofisticação da criminalidade. Não se pode sustentar em políticas de combate à criminalidade deficitária e que não atingem o bem comum, em procedimentos lentos e sem eficácia, pois não configuram respeito aos direitos fundamentais. Os investimentos em segurança pública estão muitíssimo aquém do que seria necessário para se começar a pensar em oferecer segurança.

Segurança Privada

        Tendo em vista o auto números de roubos e a aprocimação de vários eventos mundiais,a segurança privada cresce no Brasil, com isso milhares de empregos são gerados, e com o alto números de vagas cresce também a procura por mão de obra qualificada. As academias  não param de formar vigilantes a cada dia, que enchem as portas das grandes empresas na disputa de uma vaga.
         Para se formar um vigilante primeiramente e preciso ter gosto pela profição em segundo estar quite com sua obrigação militar,estar limpo também na esféra criminal,eleitoral e ter concluido a quarta série do ensino fundamental. Mais dou um conselho vai disputar a vaga com no minimo o fundamental completo,pois as empresas estão ficando cada ves mais exigentes.
 
 A atividade de segurança privada deve ser compreendida como uma extensão, uma parceira da segurança pública e não uma concorrente. Esta é dever do Estado e aquela uma faculdade do particular de proteger a si, sua família, seus empregados, seus bens e seus interesses, nos limites permitidos pela lei. O exercício desta faculdade, ou melhor, desse direito de agir é personalíssimo. Essa condição faz da segurança privada uma atividade não terceirizável, diferente da vigilância que é um serviço delegável a terceiros, como tantos serviços que a segurança utiliza para proteger um bem, diante do grau de risco a que está sujeito.


A atividade de segurança privada foi regulamentada em nosso país em 1983, pela lei 7.102, que disciplinou a segurança dos estabelecimentos financeiros. Esse diploma legal pôs em evidência os fundamentos da segurança patrimonial, ao exigir que cada agência bancária tivesse seu próprio planejamento de segurança e empregasse dispositivos de proteção física. Foi essa lei que oficializou a profissão de Vigilante e regulamentou as atividades das prestadoras desse serviço. Ao dispor que "o sistema de segurança será definido em um plano de segurança compreendendo vigilância ostensiva com número adequado de vigilantes, sistema de alarme e pelo menos mais um dos seguintes dispositivos:.....", referida lei limitou o papel da vigilância e o grau de responsabilidade que recai sobre ela no contexto da segurança privada. O texto não poderia ser mais claro: vigilância é um dos serviços que integram a segurança e sua missão está contida no plano de segurança.


O estabelecimento da política, das normas e das rotinas de segurança, seja na residência, loja ou fábrica, compete ao respectivo gestor, que detém o poder disciplinar. E, em se tratando de um estabelecimento, é sob sua responsabilidade que se implantam os dispositivos de controle de entrada e saída de pessoas, volumes e veículos à área interna; a obrigatoriedade ou não de revista e necessidade de identificação funcional; a fixação das áreas de circulação restrita e de tantas outras atividades que afetam a segurança. Cabe-lhe, ainda, o exame da conveniência e oportunidade de implantar recursos de segurança física, como barreiras externas e internas (cercas, grades, portas etc.); iluminação de segurança; sistemas de alarmes e outros, assim como eventuais medidas de prevenção contra intrusão eletrônica, de proteção à privacidade, dos segredos industriais etc. Por fim, somente o responsável pelo bem pode aferir o nível de segurança desejável e essa definição leva em conta a avaliação do custo/benefício, dos riscos e dos recursos financeiros disponíveis para custear sua implantação e manutenção. E quando se trata de riscos há apenas três opções: ou se assume, ou se transfere ou o neutraliza.


A atividade de segurança privada dispõe de um conjunto de técnicas, a começar pelo estabelecimento de uma política que valoriza a vida acima de tudo e preconiza a execução de dos demais serviços de maneira segura e responsável, respeitando e preservando a integridade física das pessoas, o meio ambiente, a continuidade operacional e o patrimônio, com um mínimo de desgaste para a empresa. Para execução de alguns serviços específicos, utiliza serviços prestados por terceiros, tais como vigilância armada ou desarmada, televigilância, transporte de valores, segurança pessoal e outros, desde que legalmente autorizados pela autoridade competente. Assim, a responsabilidade pela atividade de segurança privada e conseqüente elaboração e operação do respectivo plano de segurança recai sobre quem detém poder para estabelecer a política, as normas e as rotinas de segurança. Diante de tanta complexidade, surgiram profissões (ainda não regulamentadas) especializadas no assessoramento do gestor do bem a ser protegido.


O respaldo para atuação da segurança privada está calcado na legitimidade de toda pessoa, física ou jurídica, de proteger a si e a seus bens. E no poder que a administração (privada, doméstica ou empresarial) tem de disciplinar e ordenar o caminho para alcançar seus objetivos. Este poder, limitado pela lei e circunscrito à área de domínio da pessoa (física ou jurídica), é similar ao poder de polícia do Estado. No tocante à legalidade, o Código Civil (Art. 1210) concede à pessoa que detém a posse ou propriedade de um bem, o direito de defendê-lo, utilizando a própria força no limite do indispensável. A lei 7.102 esclarece que "vigilância ostensiva consiste em atividade exercida no interior do estabelecimento e em transporte de valores, por pessoas uniformizadas e adequadamente preparadas para impedir ou inibir ação criminosa". Assim, as ações necessárias ao exercício regular desse direito podem ser delegadas a terceiros. Por exemplo: um vigilante legalmente investido no cargo e a serviço do contratante, agindo com moderação na defesa de injusta agressão a um bem (pessoa ou coisa), está cumprindo um dever legal. Ainda que tipificada como crime, tais condições retiram o caráter criminoso da ação. E, como regra geral, a própria Constituição impõe a responsabilidade individual pela segurança pública.